Marca Mista depositada no INPI em
06/02/2012 por BULA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP,
processo nº 904503100, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Demonstração de produtos; Distribuição de amostras; Importação-exportação (Agências de -); Administração comercial; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2311
30/12/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2295
23/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2181
25/09/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.código 011 · RPI 2177