Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
03/02/2012 por SENERGEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A.,
processo nº 904501434, nas classes 04.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904501434
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Petróleo, petróleo sintético e derivados de petróleo incluídos nesta classe.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2321
24/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110053328 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SENERGEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A.<br /><b>Procurador: </b>TEREZINHA JANE DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2307
16/12/2014Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido por alteração na especificação dos produtos reivindicados, conforme esclarecimento anexado à petição inicial.código IPAS421 · RPI 2293
11/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2175