Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/01/2012 por SANTOS FUTEBOL CLUBE,
processo nº 904488004, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904488004
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Competições desportivas (Organização de -); Cronometragem de eventos desportivos; Desportivos (Serviços de acampamentos -); Organização de competições desportivas; Produção de shows; Salas de cinema (Provimento de instalações para -); Teatrais (Produções -); Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Serviços de premiação;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904488004 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2294
28/08/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2173
10/07/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.código 011 · RPI 2166