Marca Nominativa depositada no INPI em
24/01/2012 por SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.,
processo nº 904472892, nas classes 05.
Registro em vigor até 06/02/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904472892 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230295905 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2742
08/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200246659 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMECEUTICA SA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2592
06/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2457
12/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150194802 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2449
13/10/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150194802 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2336
15/09/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150154316 (14/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>REMER VILLAÇA & NOGUEIRA ASSESSORIA, CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2332
30/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2321
07/08/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2170