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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2012 por RÁDIO EXCELSIOR S/A., processo nº 904469328, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904469328
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularRÁDIO EXCELSIOR S/A.
CNPJ do titular02.015.014/0002-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Radiodifusão; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Noticiário [serviço de transmissão de -]; Radiocomunicação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904469328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2468
  2. 10/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150021025 (02/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO EXCELSIOR S/A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2440
  3. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150021025 (02/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO EXCELSIOR S/A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  4. 02/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904182860 (50+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2291
  5. 19/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2163

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