Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/01/2012 por KAYO MASSAYOSHI SAIKI,
processo nº 904466116, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904466116
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Calçados em geral *; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Cuecas; Íntima (Roupa -); Jaquetas; Leggings [calças]; Malhas [vestuário]; Praia (Roupas de -); Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Saias; Suéteres; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Chinelo [vestuário comum];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904466116 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827301901 (TUPINIKIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2307
02/12/2014Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção na apresentação da marca.código IPAS421 · RPI 2291
02/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2178
21/08/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO MISTA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA FIGURATIVA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA.código 011 · RPI 2172