Marca Mista depositada no INPI em
20/01/2012 por MBO CONSULTORIA EM MERCADO E NEGÓCIOS LTDA,
processo nº 904464717, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Ar (Pistolas de -) [brinquedos]; Arcos [arco e flecha]; Armar (Blocos de -) [brinquedos]; Bilhar (Mesas de -) operadas por moedas; Blocos de armar [brinquedos]; Bolinhas de sabão [brinquedo]; Bonecas; Bonecas (Mamadeiras de -); Bonecas (Quartos de -); Bonecas (Roupas de -); Brinquedo (Máscaras de -); Brinquedos; Brinquedos (Pistolas de -); Brinquedos com enchimento; Brinquedos de pelúcia; Brinquedos para animais de estimação; Camas de bonecas; Casas de bonecas; Chocalhos [brinquedos]; Controle remoto (Veículos de brinquedo de -); Culote do cartucho de metal [brinquedos]; Culote do cartucho de metal [brinquedos]; Discos volantes [brinquedos]; Dominós; Fantoches; Jogos (Bolas para -); Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão; Kits de miniaturas para montar [brinquedos]; Mamadeiras de bonecas; Marionetes; Máscaras de brinquedo; Miniaturas de veículos; Móbiles [brinquedos]; Modelos de veículos [miniaturas]; Patinetes; Patins (Botas com -); Patins com rodas; Patins em linha; Patins em linha; Pelúcia (Ursos de -); Petecas; Piões [brinquedos]; Piões [brinquedos]; Piscinas [brinquedos]; Piscinas [brinquedos]; Pistolas de brinquedos; Quartos de bonecas; Quebra-cabeça de armar; Veículos (Modelos de -) [miniaturas]; Veículos de brinquedo de controle remoto; Veículos de brinquedos; Aeroplano de brinquedo; Aparelho automático acionado pela introdução de moeda ou cartão [com finalidade de entretenimento e diversão]; Artigo para esporte, exceto roupa; Avião de brinquedo; Brinquedo de corda; Brinquedo para animal; Brinquedo para fazer bolha de sabão; Brinquedo para montar; Calçado para boneca; Carrinho de boneca; Carrinho de brinquedo; Carrocinha de brinquedo; Cartucheira de brinquedo; Cata-vento de brinquedo; Cavalinho de brinquedo; Cinto para cartucho de brinquedo; Corda de pular; Corneta para caça [brinquedo]; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos falsos/brinquedo); Guizo [brinquedo]; Organo silício utilizado como massa de modelagem e entretenimento infantil; Pião; Tambor [brinquedo]; Veículo para entretenimento e diversão (brinquedo); Velocípede (brinquedo);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2853
03/02/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2300
02/12/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2291
02/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2178
04/09/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.código 011 · RPI 2174