Marca Mista depositada no INPI em
20/01/2012 por IRANNO INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS COMÉRCIO LTDA ME,
processo nº 904464679, nas classes 29.
Registro em vigor até 16/01/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904464679 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200160485 (09/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandra Santos<br /><b>Cessionário: </b>IRANNO INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS COMÉRCIO LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2581
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160152503 (14/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA IRANO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2474
16/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2454
12/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150021475 (02/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NELSON IRANO.<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2449
31/03/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150021475 (02/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NELSON IRANO.<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2308
02/12/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820032093 (GURI) e Processo 811627012 (GURI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2291
04/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2174
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