Marca Mista depositada no INPI em
20/01/2012 por STRELLO ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA,
processo nº 904464032, nas classes 36.
Registro em vigor até 06/11/2028.
Administração de imóveis; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2496
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180017187 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>STRELLO ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2482
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150027328 (09/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Simone Strello Imobiliaria e Administradora de Imoveis Ltda<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
31/03/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150027328 (09/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Simone Strello Imobiliaria e Administradora de Imoveis Ltda<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2308
16/12/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816967814 (IMOBI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2293
11/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2175
Mesma marca em outras classes
GRUPO IMOB35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
GRUPO IMOB36 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)