Marca Nominativa depositada no INPI em
19/01/2012 por ALT INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA,
processo nº 904461017, nas classes 25.
Registro em vigor até 03/03/2035.
Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Canos de -); Botas (Ferragens para -); Botas (Viras para -); Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Saltos de sapatos; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos (Ferragens para -); Sapatos (Gáspeas para -); Sapatos (Viras para -); Sapatos de futebol; Sapatos de praia;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250134479 (09/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALT INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2835
19/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200444851 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALT INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br />código IPAS270 · RPI 2611
03/03/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2304
09/12/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2292
15/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110425267 (27/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ALT INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2271
25/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2177
28/08/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.código 011 · RPI 2173