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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250103928 (18/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO PAES DE BARROS ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2902
12/05/2026Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800250103928 (18/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO PAES DE BARROS ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (Código de Serviço 382) e apresentando junto ao cumprimento o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2888
02/08/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800160169311 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>adriano paes de barros ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de concessão de registro de marca nº 800150033789, de 10/02/2015, publicado na RPI 2305 em 10/03/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2378
29/09/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800140203122 (03/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>adriano paes de barros ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que o deferimento do pedido ocorreu posteriormente, conforme publicado na RPI 2294, de 23/12/2014.<br />código IPAS428 · RPI 2334
10/03/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2305
23/12/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2294
03/07/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2165
Classificação figurativa (Viena)
16.1.1 Antenas, antenas parabólicas; torres, postes ou linhas para telefone ou eletricidade
16.1.25 Outros aparelhos de telecomunicação, de gravação ou reprodução do som