Marca Nominativa depositada no INPI em
17/01/2012 por SINGER SOURCING LIMITED LLC,
processo nº 904455874, nas classes 07.
Registro em vigor até 09/01/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904455874 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260199090 (28/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SINGER SOURCING LIMITED LLC<br /><b>Procurador: </b>CESCON BARRIEU, FLESCH & BARRETO ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>THE SINGER COMPANY LIMITED, S.AR.L [LU]<br/><b>Cessionário: </b>SINGER SOURCING LIMITED LLC<br/>código IPAS270 · RPI 2902
09/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2453
12/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150004425 (09/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>The Singer Company Limited, S.ar.l<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2449
03/03/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150004425 (09/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>The Singer Company Limited, S.ar.l<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2304
02/12/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2291
10/07/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2166