Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista [OMPI]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230325081 (12/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DMR GESTAO IMOBILIARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME<br /><b>Cedente: </b>SERRANO DISTRIBUIDORA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DMR GESTAO IMOBILIARIA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2745
07/07/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180385453 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br />código IPAS532 · RPI 2583
26/12/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180385453 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br />código IPAS400 · RPI 2503
15/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2471
17/04/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180082075 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ILZE CIDRAL MARTINS<br />código IPAS577 · RPI 2467
20/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170090562 (25/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SERRANO DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2463
16/05/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170090562 (25/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SERRANO DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2419
21/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826131301, 826858333, 828314675, 829835857, 831205032, 900833360, 900833378, 901435635, 903198339, 903884038, 904279090, 904451402. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823761541 (OK TINTAS), Processo 824760085 (OK CELULAR), Processo 826345298 (OK), Processo 900197498 (OK! calçados), Processo 903264854 (OK COMPRAS .COM.BR), Processo 827379870 (OK EMBALAGENS), Processo 900197455 (OK! magazine), Processo 828409730 (GRUPO OK) e Processo 827379862 (OK SACHET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2411
22/01/2013OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120148507 (visualizar no Portal INPI), de 05/09/2012 - Pet.Eletrônica: 850120151792 (visualizar no Portal INPI), de 10/09/2012código 009 · RPI 2194
10/07/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2166