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VIELLA AND MOCCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2012 por MARIA JOSÉ DA SILVA, processo nº 904450201, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904450201
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2012
Data da concessão27/01/2015
Vigência até27/01/2025
TitularMARIA JOSÉ DA SILVA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Bonés; Calças; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Cuecas; Jaquetas; Saias; Bermuda para prática de esporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904450201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2853
  2. 12/11/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240280178 (08/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Requerente: </b>MARIA JOSÉ DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2810
  3. 20/08/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240280178 (08/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Requerente: </b>MARIA JOSÉ DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.4 do Manual de Marcas para a anotação de transferência de titularidade por sucessão legítima ou testamentária devem ser apresentados documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo suficiente a mera apresentação de atestado de óbito. Apresente documentação comprobatória da transferência nos termos da legislação em vigor.<br /> código IPAS267 · RPI 2798
  4. 27/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2299
  5. 25/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2290
  6. 26/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2164

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 904450201 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.