AKATU CONSUMO CONSCIENTE PARA UM FUTURO SUSTENTÁVEL
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
12/01/2012 por INSTITUTO AKATU,
processo nº 904446638, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904446638
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -); Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -); Entretenimento; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Informações sobre educação [instrução]; Instrução (Serviços de -); Livros (Publicação de -); Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/02/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180424198 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO AKATU<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca publicado na RPI 2292, de 09/12/2014.<br />código IPAS699 · RPI 2510
09/12/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2292
26/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2164