Marca Nominativa depositada no INPI em
12/01/2012 por EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISAO LTDA,
processo nº 904445526, nas classes 38.
Registro em vigor até 10/02/2035.
Agências de notícias; Notícias (Agências de -); Provimento de acesso à rede global de computadores; Radiodifusão; Radiodifusão; Satélite (Transmissão por -); Telecomunicações (Informações sobre -); Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904445526 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250020855 (15/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>Fellipe Daniel de Morais Fernandes<br />código IPAS270 · RPI 2825
10/02/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2301
23/12/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2294
12/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2162
Outras marcas de EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISAO LTDA
Marcas de um Tempo36 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
Respira São Carlos41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento