Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250030920 (22/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA LUIZA DINIZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2825
10/02/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2301
25/11/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2290
14/08/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2171
Mesma marca em outras classes
DROGARIA DINIZ35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)