Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/01/2012 por INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - IFSULDEMINAS,
processo nº 904439330, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904439330
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904439330 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido OLIMPÍADAS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901346136 (OLIMPÍADAS 2016), Processo 903365790 (OLIMPÍADA ESTUDANTIL), Processo 823627802 (ESPERANÇA - OLIMPÍADA COLEGIAL), Processo 903365480 (OLIMPÍADAS COLEGIAIS), Processo 903365626 (OLIMPÍADAS ESCOLARES), Processo 821642472 (COB BRASIL OLIMPÍADA), Processo 903365502 (OLIMPÍADAS ESCOLARES), Processo 903365634 (OLIMPÍADAS UNIVERSITÁRIAS) e Processo 903365642 (OLIMPÍADAS UNIVERSITÁRIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 8º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento é de 15 (quinze) dias após sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º do mesmo diploma legal.código IPAS024 · RPI 2370
30/04/2013OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120211193 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2012código 009 · RPI 2208
02/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2178
14/08/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.código 011 · RPI 2171
Outras marcas de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - IFSULDEMINAS