Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250430887 (28/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KAIROS CENTRO LOGISTICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedro José Gomes da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2870
27/05/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250002781 (15/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP. Processo nº 0016864-13.2022.8.26.0562. Processo SEI nº 52402.005509/2025-86.<br />código IPAS462 · RPI 2838
15/06/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210004417 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 21.00.00.58.76. Processo nº 10314.720746/2019-71. Processo INPI nº 52402.005256/2021-17.<br />código IPAS462 · RPI 2632
16/11/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2393
11/10/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2388
02/12/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 902921924 (TUBALL)código IPAS142 · RPI 2291
27/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2186
21/08/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.código 011 · RPI 2172