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BISCOITO MAIZENA VILMA ALIMENTOS DESDE 1925

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2012 por DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA, processo nº 904430626, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904430626
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
CNPJ do titular17.159.518/0001-75
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904430626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817081100 (MAIZENA EXPRESS), Processo 817437762 (COMBINADA MAIZENA), Processo 818535520 (MAIZENA NUTRE), Processo 818962950 (QUALIDADE MAIZENA CONFIANÇA), Processo 827227060 (MAIZENA), Processo 002525046 (MAIZENA), Processo 817081097 (MAIZENA EXPRESS), Processo 003253902 (MAIZENA), Processo 826101836 (MAIZENA CROC'Z), Processo 817437754 (COMBINADA MAIZENA), Processo 825579457 (MAIZENA CROC'Z), Processo 900306530 (MAIZENA MINGAU INSTANTÂNEO), Processo 003294439 (MAIZENA), Processo 007249675 (MAIZENA), Processo 825579465 (QUALIDADE MAIZENA), Processo 002804638 (MAIZENA), Processo 824720873 (MAIZENA) e Processo 900306505 (MAIZENA MINGAU INSTANTÂNEO COM CEREAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de n° 825764548 (LAILA BISCOITO MAIZENA), 825802687 (FIRENZE BISCOITO MAIZENA) e 900306467 (MAIZENA CREMOGEMA), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2290
  2. 21/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2172
  3. 12/06/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O VALOR DA GRU REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO NÃO CORRESPONDE À TABELA DE SERVIÇOS EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2012. FAVOR COMPLEMENTAR A TAXA. código 011 · RPI 2162

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 904430626 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.