Marca Mista depositada no INPI em
03/01/2012 por SERG RIOS ALVES,
processo nº 904430154, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Excursões (Organização de -); Excursões (Organização de -) - [Assessoria em]; Excursões (Organização de -) - [Consultoria em]; Excursões (Organização de -) - [Informação em]; Organização de excursões; Organização de excursões - [Assessoria em]; Organização de excursões - [Consultoria em]; Organização de excursões - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904430154 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2326
05/05/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação solicitada, tendo em vista o requerente tratar-se de pessoa física.código IPAS136 · RPI 2313
05/05/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120090250 (15/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>SERG RIOS ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alteração da marca: impossibilidade jurídica. Parecer Proc Nº 348/04.<br />código IPAS271 · RPI 2313
14/08/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2171
12/06/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).O VALOR DA GRU REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO NÃO CORRESPONDE À TABELA DE SERVIÇOS EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2012. FAVOR COMPLEMENTAR A TAXA.código 011 · RPI 2162