Marca Mista depositada no INPI em
02/01/2012 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 904428494, nas classes 05.
Registro em vigor até 27/01/2035.
Açúcar para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Água do mar para banhos medicinais; Água mineral (Sais de -); Águas minerais para uso medicinal; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Antiasma (Chá -); Antiúricas (Preparações -); Ar (Preparações para purificar o -); Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Banhos de água mineral (Sais para -); Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Cápsulas para uso farmacêutico; Chás medicinais; Diabéticos (Pão para -), para fins medicinais; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Emagrecimento (Pílulas para -); Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Fibras alimentares; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Infusões medicinais; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Menta para uso farmacêutico; Mentol; Mineral (Água -) para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -); Óleo de fígado de bacalhau; Pão para diabéticos para fins medicinais; Quássia para uso medicinal; Raízes medicinais; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Salsaparrilha [para uso medicinal]; Sedimento medicinal [lama]; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Tapa-olhos para uso medicinal; Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]; Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico; Chá de erva medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250085830 (05/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2846
13/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250138676 (11/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br />código IPAS270 · RPI 2836
15/04/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800250085830 (05/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2832
27/01/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2299
25/11/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2290
04/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2174
07/08/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.código 011 · RPI 2170