Marca Mista depositada no INPI em
30/12/2011 por JULIO CESAR MARTINS GALEMBECK - ME,
processo nº 904424073, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Praia (Roupas de -); Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupões de banho; Saias; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Sutiãs; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Xales; Agasalhos para as mãos; Antitranspirantes (Roupas íntimas -); Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -); Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Botas *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus, bonés etc; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Enxovais de bebês; Espartilhos; Faixas para a cabeça [vestuário]; Faixas [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Forros confeccionados [parte de vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Gorros; Gravatas; Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Ligas; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Paletós; Pijamas; Echarpe; Estolas; Chinelo [vestuário comum]; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Canga; Cinta [vestuário comum]; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Maiô;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2361
31/03/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2308
25/11/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 904374025 (UMBABARAUMA)código IPAS142 · RPI 2290
12/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2162