Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
29/12/2011 por CASA CRUZEIRO VEÍCULOS LTDA,
processo nº 904421309, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904421309
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos (comércio de veículos); Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150084670 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CASA CRUZEIRO VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2446
30/06/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150084670 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA CRUZEIRO VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2321
24/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825669928 (AUTO PEÇAS CRUZEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 900837071, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2303
25/11/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro, com prazo de vigência não superior a 2 (dois) anos, tendo em vista o § 3º da Cláusula 9ª do contrato social anexado aos autos.código IPAS136 · RPI 2290
12/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2162