Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
29/12/2011 por CACHAÇA CORALINA LTDA (ME),
processo nº 904420183, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904420183
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904420183 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822580900 (BORALINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O termo "CACHAÇA" foi excluído do elemento nominativo da marca, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência nº 850150001653.código IPAS024 · RPI 2301
18/11/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja retirar a expressão "CACHAÇA" do conjunto da marca requerida e prosseguir com o pedido de registro. Por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, o termo "CACHAÇA" não pode ser registrado para assinalar "aguardente de cana", uma vez que foi considerado indicação geográfica.código IPAS136 · RPI 2289
12/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2162
Mesma marca em outras classes
Coralina30 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Coralina09 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito