Marca Mista depositada no INPI em
28/12/2011 por ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CIENTIFICA NOSSA SENHORA DE FATIMA,
processo nº 904414523, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Concursos de beleza (Organização de -); Conferências (Organização e apresentação de -); Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Enfermagem (Escolas de -); Escolas de enfermagem; Exames pedagógicos [avaliação]; Informações sobre educação [instrução]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Seminários (Organização e apresentação de -); Simpósios (Organização e apresentação de -); Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Universidade [serviço de educação];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2339
15/09/2015Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000564 (27/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 5ª VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SUL/RS - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 5008587-05.2014.404.7107/RS - OFÍCIO Nº 11012536 - PROCESSO INPI Nº 52400.114356/2014.<br />código IPAS462 · RPI 2332
23/06/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2320
10/03/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente o requerente autorização expressa dos herdeiros e sucessores para registrar o nome civil de pessoa falecida como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) e do artigo 1.829 do Código Civil.código IPAS136 · RPI 2305
09/12/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2292
19/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2163