Marca Mista depositada no INPI em
28/12/2011 por MINAS ARENA GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A,
processo nº 904411575, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Construção *; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2468
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150026960 (09/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MINAS ARENA GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A<br /><b>Procurador: </b>MARIANE DE OLIVEIRA BRAGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
31/03/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150026960 (09/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MINAS ARENA GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A<br /><b>Procurador: </b>MARIANE DE OLIVEIRA BRAGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2308
09/12/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902123084 (Best Arena) e Processo 902071190 (ARENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nºs 902983849, 903057280, 903674696 e 903955083, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2292
12/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2162