Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/12/2011 por SIMONE APARECIDA DOS REIS ALVES,
processo nº 904398749, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904398749
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Pãezinhos; Panquecas; Pastéis [pastelaria]; Pizzas; Pudins; Quiches; Ravióli; Sorvetes; Talharim; Tortas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Bolos; Bombons; Cacau (Produtos de -); Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Espaguete; Farinhas para uso alimentar; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Macarrão; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim].;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850150274370 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>Luiz Adolfo Silva Maia<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2430
18/11/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821210009 (PE DI FRUTTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2289
28/08/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2173
12/06/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA.código 011 · RPI 2162
Mesma marca em outras classes
PÉ DE FRUTA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
PÉ DE FRUTA29 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento