Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/12/2011 por PRO GRIP BRAZIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - M.E.,
processo nº 904394735, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904394735
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Substâncias químicas industriais; Gomas [colas] exceto para papelaria ou uso doméstico; Etílico (álcool -); Álcool etílico; Carbonato de magnésia; Carbonatos.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150007984 (15/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PRO GRIP BRAZIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - M.E.<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Barbosa Nahes Esperançolo<br />código IPAS235 · RPI 2463
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160259244 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO GRIP BRAZIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - M.E.<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br />código IPAS270 · RPI 2399
03/03/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150007984 (15/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRO GRIP BRAZIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - M.E.<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Barbosa Nahes Esperançolo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2304
18/11/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830219250 (GRIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2289
05/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2161
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis