Marca Mista depositada no INPI em
21/12/2011 por MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABA,
processo nº 904390640, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Congressos (Organização e apresentação de -); Divertimento; Educação religiosa; Educação religiosa - [Assessoria em]; Educação religiosa - [Consultoria em]; Educação religiosa - [Informação em]; Entretenimento; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Orientação vocacional; Orientação vocacional - [Assessoria em]; Orientação vocacional - [Consultoria em]; Orientação vocacional - [Informação em]; Produção de shows; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows - [Informação em]; Recreação (Provimento de instalações para -); Religiosa (Educação -); Religiosa (Educação -) - [Assessoria em]; Religiosa (Educação -) - [Consultoria em]; Religiosa (Educação -) - [Informação em]; Seminários (Organização e apresentação de -); Seminários (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Seminários (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Seminários (Organização e apresentação de -) - [Informação em]; Shows (Produção de -); Simpósios (Organização e apresentação de -); Vocacional (Orientação -); Vocacional (Orientação -) - [Assessoria em]; Vocacional (Orientação -) - [Consultoria em]; Vocacional (Orientação -) - [Informação em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2308
06/01/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2296
05/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2161
Classificação figurativa (Viena)
24.13.2 Cruz latina ou em forma de T
26.1.5 Mais de dois círculos ou elipses, um dentro do outro, espirais