Marca Mista depositada no INPI em
21/12/2011 por PIERRE RESTAURANTE - EIRELI - EPP,
processo nº 904390543, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cyber-café [restaurante]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Churrascaria [restaurante]; Acomodações temporárias (Aluguel de -); Acomodações temporárias (Reservas de -); Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Hotéis; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/07/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2429
07/03/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2409
16/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130050854 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MILTON GOMES MONTEIRO<br /><b>Cessionário: </b>PIERRE RESTAURANTE - EIRELI - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2354
18/12/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120086005 (visualizar no Portal INPI), de 11/06/2012código 009 · RPI 2189
05/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2161