Marca Nominativa depositada no INPI em
20/12/2011 por PD CONTRERAS E CIA LTDA,
processo nº 904378950, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150228549 (07/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>Pablo D Contreras<br /><b>Procurador: </b>Themis Robert Salem<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em petição de devolução por "falha do INPI" o requerente alega justa causa. Não foi verificada qualquer falha do INPI e não foi apresentado documento que sustente a alegada justa causa. O prazo extraordinário para pagamento do registro foi perdido, assim como o prazo para peticionar a devolução. Por não comprovação da justa causa<br />código IPAS271 · RPI 2393
16/11/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150229481 (08/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>PD CONTRERAS E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Themis Robert Salem<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em petição de devolução por "falha do INPI" o requerente alega justa causa. Não foi verificada qualquer falha do INPI e não foi apresentado documento que sustente a alegada justa causa. Em 18/11/2014 o INPI publicou o deferimento do pedido e, começou a correr o prazo ordinário de 60 dias mais o prazo extraordinário de 30 dias (90 dias no total), que terminou em 16/02/2015. A primeira manifestação do requerente, após o término do prazo, foi em 15/04/2015. Assim todas as petições foram fora de prazo e a alegação de justa causa não traz documentos comprobatórios.<br />código IPAS271 · RPI 2393
28/04/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2312
18/11/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2289
05/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2161