Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/12/2011 por METALÚRGICA PIMENTA LTDA,
processo nº 904376885, nas classes 11.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904376885
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Queimadores; Secadores (Aparelhos -); Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]; Suportes para queimadores de gás; Fornalha (Barras de -); Fornalhas (Acessórios moldados para -); Fornalhas (Resfriadores para -); Fornalhas [lareiras]; Fornalhas, exceto as usadas para experiências; Fornos (Armações metálicas para -); Forragem (Aparelhos secadores de -); Gás (Queimadores de -); Geradores de gás [instalações]; Tanques de expansão para instalações de aquecimento central [calefação]; Vapor (Instalações geradoras de -); Ventilação (Dutos de -); Forno e fornalha industrial; Queimadores; Caldeiras a gás; Caldeiras de aquecimento (Aparelhos alimentadores de -); Caldeiras de aquecimento [boilers]; Caldeiras de lavanderia; Caldeiras de vapor [exceto partes de máquinas]; Caldeiras [exceto peças de máquinas]; Calor (Trocadores de -) [exceto partes de máquinas]; Chaminés (Canos de -); Acessórios moldados para fornalhas; Acessórios moldados para fornos; Aquecedores de água; Caldeira absorvedora-evaporadora [máquina]; Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial; Aquecedor industrial; Máquina e equipamento para aquecimento; Máquina e equipamento para secagem; Cinzeiro de fornalha; Condensador de gás, exceto peça de máquina;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828702926 (MP PIRATININGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo foi alterado de acordo com a marca mista apresentada.código IPAS024 · RPI 2289
05/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2161