Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2011 por ANDRÉ RICARDO COLOMBO,
processo nº 904374882, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração de imóveis; Agências imobiliárias; Aluguel de escritórios [imóveis]; Avaliação imobiliária; Corretores imobiliários; Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -); Imóveis (Administração de -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Loteamento imobiliário;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
24/04/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2468
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140270238 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉ RICARDO COLOMBO<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
03/02/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140270238 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉ RICARDO COLOMBO<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2300
11/11/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829003096 (ID), Processo 829003118 (SHOPPING ID) e Processo 829003100 (ID SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2288
29/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2160