Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2011 por CERVEJARIA L.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 904373967, nas classes 32.
Registro em vigor até 21/01/2035.
Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Águas [bebidas]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas efervescentes (Pós para -); Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Malte [cerveja]; Pós para bebidas efervescentes; Sidra [não-alcoólica]; Suco de fruta; Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Refrigerante [bebida]; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240057556 (15/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA L.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2775
21/01/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2298
11/11/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2288
12/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2162