Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
19/12/2011 por ELAVON DO BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A.,
processo nº 904370828, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904370828
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904370828 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170028219 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>USB AMERICAS HOLDINGS COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2290 DE 25/11/2014.<br />código IPAS699 · RPI 2481
05/06/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170003974 (09/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>Elavon do Brasil Soluções de Pagamento S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista se tratar de pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).<br />código IPAS699 · RPI 2474
25/11/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829938028 (INTERCÂMBIO) e Processo 816249202 (INTERCHANGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2290
05/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2161
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