Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/12/2011 por IGUATEMI REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME,
processo nº 904369650, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904369650
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Negócios (Avaliações de -); Negócios (Avaliações de -) - [Assessoria em]; Negócios (Avaliações de -) - [Consultoria em]; Negócios (Avaliações de -) - [Informação em]; Negócios (Consultoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão de -) - [Assessoria em]; Negócios (Consultoria em gestão de -) - [Consultoria em]; Negócios (Consultoria em gestão de -) - [Informação em]; Negócios (Levantamentos de informações de -); Negócios (Levantamentos de informações de -) - [Assessoria em]; Negócios (Levantamentos de informações de -) - [Consultoria em]; Negócios (Levantamentos de informações de -) - [Informação em]; Administração comercial; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Informação em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Assessoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Consultoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Informação em]; Serviço de comparação de preços; Serviço de comparação de preços - [Assessoria em]; Serviço de comparação de preços - [Consultoria em]; Serviço de comparação de preços - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem - [Informação em]; Representação comercial; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Informação em];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904369650 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/12/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2295
05/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2161
Mesma marca em outras classes
ENERGY POWER30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento