Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/12/2011 por JADE MINERADORA LTDA ME,
processo nº 904367460, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904367460
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Extração de pedras [pedreira]; Extração de pedras [pedreira] - [Assessoria em]; Extração de pedras [pedreira] - [Consultoria em]; Extração de pedras [pedreira] - [Informação em]; Extração mineral; Extração mineral - [Assessoria em]; Extração mineral - [Consultoria em]; Extração mineral - [Informação em]; Mineração; Mineração - [Assessoria em]; Mineração - [Consultoria em]; Mineração - [Informação em]; Perfuração do solo; Perfuração do solo - [Assessoria em]; Perfuração do solo - [Consultoria em]; Perfuração do solo - [Informação em];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2290
29/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2160