Marca Nominativa depositada no INPI em
16/12/2011 por ESPIRITO SANTO MALL S.A.,
processo nº 904367452, nas classes 36.
Registro em vigor até 03/09/2029.
Administração de imóveis; Administração predial; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos; Arrendamento de imóveis; Corretores imobiliários; Emissão de títulos de valor; Financiamento (Serviços de -); Financiamento de leasing; Gestão financeira; Hipotecários (Financiamentos -); Informações financeiras; Administração de condomínio; Administração de fundo de investimento; Aluguel de loja [imóvel]; Comércio de imóveis; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2539
23/07/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150062172 (27/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ESPIRITO SANTO MALL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br />código IPAS237 · RPI 2533
07/05/2019Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850150062172 (27/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESPIRITO SANTO MALL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>sobrestado o exame até decisão final dos pedidos anteriores nº 900757736 e 830799737.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 830799737 (ESPIRITO SANTO INVESTMENT BANK) e Processo 900757736 (IMOBILIÁRIA ESPÍRITO SANTO) / Processo 830799737 (ESPIRITO SANTO INVESTMENT BANK) e Processo 900757736 (IMOBILIÁRIA ESPÍRITO SANTO)código IPAS499 · RPI 2522
09/01/2018Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850150062172 (27/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ESPIRITO SANTO MALL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridades impeditivas diversas das anteriormente apontadas. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Pedidos anteriores nº 829240993, 900427515, 900757736 e 830799737 (marcas GES GRUPO ESPÍRITO SANTO, LPS ESPIRITO SANTO, IMOBILIÁRIA ESPÍRITO SANTO e ESPIRITO SANTO INVESTMENT BANK). Como são pedidos ainda pendentes de decisão, após a manifestação da recorrente, o presente exame será sobrestado até a resolução dos mesmos. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2453
12/05/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150062172 (27/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESPIRITO SANTO MALL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2314
27/01/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819978175 (BANCO ESPÍRITO SANTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 823943925, 823943941, 824511832, 826277675, 828281114, 829240993, 900427515, 900757736, 830354298, 830799737, 830855696, 830855734, 830855742, 830855750 e 830855769, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2299
29/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2160