Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/12/2011 por AGROPECUÁRIA CRISTAL LTDA.,
processo nº 904364585, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904364585
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904364585 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150246003 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Agropecuária Cristal Ltda.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS235 · RPI 2449
01/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150246003 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Agropecuária Cristal Ltda.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2343
01/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824304055 (CRISTAL), Processo 200066323 (ARROZ GOIANO CRISTAL) e Processo 900018283 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda designada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 903111381, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2330
29/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2160