Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/12/2011 por AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS,
processo nº 904360318, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904360318
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Administração de imóveis; Agências imobiliárias; Análise financeira; Arrendamento de imóveis; Consultoria em seguros; Emissão de cartões de crédito; Emissão de títulos de valor; Empréstimos a prazo; Fianças [garantias]; Financiamento (Serviços de -); Financiamento de leasing; Fundos de investimentos [finanças]; Garantias [fianças]; Informações sobre seguros; Investimentos de capital [finanças]; Operações de câmbio; Seguros; Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Seguros marítimos; Serviços bancários de acesso remoto; Transferência eletrônica de fundos; Corretagem de seguro financeiro; Administração de cartão de crédito; Seguro contra acidente; Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial;; Leasing de imóveis; Pecúlio; Plano de saúde, venda e administração;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz / imita COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827595549 (LAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2410
22/01/2013OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120145246 (visualizar no Portal INPI), de 30/08/2012código 009 · RPI 2194
10/07/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2166