Acompanhamento de viajantes; Agências de turismo [exceto para reservas de hotel]; Cruzeiros (Organização de -) [viagens]; Excursões (Organização de -); Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de excursões; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Reservas para viagens; Transporte; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte em embarcação para recreio; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Transporte por ônibus; Visitas turísticas; Emissão e venda de passagens; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Guia de turismo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240304006 (30/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLAUCIO ARAUJO DE SOUZA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2804
31/03/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2308
16/12/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2293
10/07/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2166