Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
14/12/2011 por GENILSON DE SOUZA SANTOS,
processo nº 904352960, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904352960
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904352960 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessário e descritivo, respectivamente, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2288
19/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2163
Mesma marca em outras classes
FARMÁCIAS MENOR PREÇO35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento