Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
09/12/2011 por ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA,
processo nº 904340333, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904340333
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Amêndoas (Sabonete de -); Antitranspirante (Sabonete -); Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Estojo cosmético; Removedor de cosmético; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Condicionador [cosmético]; Alga [cosmético]; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];
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18/11/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2289
29/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2160
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