Marca Mista depositada no INPI em
06/12/2011 por ELVIS TAKASHI UMEMURA-ACOGUE -ME,
processo nº 904326098, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Fígado; Fígado (Patê de -); Filé de peixe; Manteiga; Manteiga (Creme de -); Animal (Tutano -) para uso alimentar; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhos de batata; Caldo (Preparações para fazer -); Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Camarões [não vivos]; Carne; Carne (Molhos de -); Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Cascas [raspas] de frutas; Salgadas (Carnes -); Salmoura (Peixe em -); Salsicha em pasta; Salsichas; Sangue (Chouriços de -); Sebo para uso alimentar; Embutido [frios]; Enzimas para consumo humano; Lingüiça; Charque ou carne seca; Frios [embutido]; Rim; Salame; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Camarão em conserva; Camarão não vivo; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Arraia [carne de -]; Bolo de carne; Lombo; Seleta de legume em conserva; Bebidas Lácteas fermentadas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2851
13/01/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2297
29/10/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2286
04/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2174
22/05/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REAPRESENTE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA E A IMAGEM DA MARCA SEM DIVERGÊNCIAS.código 011 · RPI 2159
Classificação figurativa (Viena)
8.5.1 Carnes de açougue, produtos de carne de porco e de peixaria
8.5.2 Presuntos, pernis, pedaços de carne
8.5.25 Outros artigos de açougue, outros produtos de carne de porco