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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2011 por AGRICER - DISTRIBUIDORA E COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 904307972, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904307972
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2286
22/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2159
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