PLANEJAR ARMARIOS DECORAÇÕES E MOVEIS PARA INTERIORES EM GERAL
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
30/11/2011 por PLANEJAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME,
processo nº 904306020, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904306020
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Administração comercial - [Consultoria em]; Administração de empresa; Administração de empresa - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis; Comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis - [Informação em]; Organização e administração de empresa; Organização e administração de empresa - [Assessoria em]; Organização e administração de empresa - [Consultoria em]; Organização e administração de empresa - [Informação em]; Representação comercial; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Informação em];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários e descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2298
15/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2158