Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
30/11/2011 por HOSPITAL DE OLHOS DE MINAS GERAIS S/C LTDA,
processo nº 904305171, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904305171
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -); Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução]; Instrução (Serviços de -); Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Treinamento prático [demonstração]; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904305171 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150010237 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>HOSPITAL DE OLHOS DE MINAS GERAIS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br />código IPAS235 · RPI 2440
03/03/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150010237 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL DE OLHOS DE MINAS GERAIS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2304
18/11/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2289
15/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2158
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