Marca Nominativa depositada no INPI em
29/11/2011 por DAMO & DAMO LTDA,
processo nº 904301427, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas (Bebidas -); Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Licores; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Vinho de fruta; Pó para caipirinha; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904301427 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2855
23/08/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800150001904 (06/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DAMO & DAMO ENVASADORA DE ÁGUA MINERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de concessão de registro de marca, documento nº 800150012218, de 20/01/2015, publicado na RPI 2304 em 03/03/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2381
10/02/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2301
29/10/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2286
29/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2160