Marca Nominativa depositada no INPI em
29/11/2011 por FT7 CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MERCADOS PARA A INDUSTRIA PLASTICA LTDA ME,
processo nº 904297608, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Animais de estimação (Roupas para -); Baús para viagem; Baús [bagagem]; Bolsas; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolsas para campistas; Bolso (Carteiras de -); Capas de couro para móveis; Capas de guarda-chuvas; Carteiras de bolso; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]; Frasqueira [mala ou bolsa]; Embalagem (Bolsas de couro para -); Estojos de cosméticos [nécessaire]; Guarda-chuva (Capas de -); Guarda-chuvas; Guarda-sóis [sombrinhas]; Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Mochilas; Mochilas (Bornais); Mochilas escolares; Pastas escolares; Pastas [malas]; Peles de camurça, exceto para limpeza; Porta-cartão; Praia (Bolsas de -); Roupas (Malas de -) para viagem; Sacolas de compras; Sacolas de rede para compras; Sacolas escolares; Valises; Pasta de viagem; Porta nota; Carteira para moeda; Barraca de praia [guarda-sol]; Boleadeiras; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Bolsas para equipamentos esportivos*; Esportivos (Bolsas para equipamentos -)*; Bebês (Slings para carregar -); Porta-cartão [carteiras];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2300
04/11/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2287
29/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130183020 (23/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FT7 CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MERCADOS PARA A INDUSTRIA PLASTICA LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2260
29/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2160